MEDIAÇÃO

TERMO DE AUDIÊNCIA

Protocolo Nº 003397, de 5.4.2013

 

Às 11 horas do dia 9 de abril de 2013, na sede do Ministério Público do Trabalho da 4ª Região, perante a Coordenadoria de Primeiro Grau de Jurisdição, em audiência presidida pelo Procurador do Trabalho Dr. Noedi Rodrigues da Silva, compareceu o Dr. Vidal Pedro Dias Abreu, presidente, OAB/RS 43974 Dr. Pedro Osório Rosa Lima, advogado, OAB/RS 74251, e o Sr. Leonardo Monson Coronel, coordenador de pessoal, CPF 585.887.520-34, o Sr. João Paulo Carneiro Monteiro Magalhães, CPF 022.022.730-69, assessor de imprensa, o Dr. F ábio Maciel Ferreira, advogado, OAB/RS 44065, representantes da empresa Companhia CARRIS Porto-Alegrense, e a Sra. Karina Manke Lemos, 001.492.600-83, acompanhada pelo Sr. Alceu da Silva Weber, CPF 676.543.550-68, Presidente da Comissão de Negociação da CARRIS.

 

Consigna-se, a pedido dos representantes da CARRIS,  a sua preocupação quantos às ameaças de paralisação da empresa, que ocorrem inclusive em redes social.

 

Após debates, em que as partes defenderam suas posições, mas admitiram a possibilidade de rever os últimos atos, que conduziram à situação objeto da presente mediação, ficou estabelecido, mediante acordo entre as partes, o seguinte:

1)  a Sra. Karina Manke Lemos postará, na sequencia da mensagem original “E AÍ SENHOR PREFEITO, QUANTOS POR CENTO TU FATURA NESSA JOGADA?!!!!”, o seguinte esclarecimento: ‍ DE ACORDO COM O ESTABELECIDO EM REUNIÃO DE MEDIAÇÃO REALIZADA NESTA DATA NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, ESCLAREÇO QUE EM MOMENTO ALGUM TIVE INTENÇÃO DE SUGERIR O RECEBIMENTO DE QUALQUER VANTAGEM PELO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL, EM VIRTUDE DO AUMENTO DAS PASSAGENS, BEM COMO NÃO POSSUO NENHUM ELEMENTO DE CONVICÇÃO NESSE SENTIDO”. O esclarecimento acima será postado hoje, na mesma rede social em que postada a mensagem original e igualmente com visualização para o público;

2)  a Sra. Karina Manke Lemos assume o compromisso de não atacar a sua empregadora CARRIS em público, por qualquer meio (rede sociais, imprensa, ou qualquer outro meio com dimensão coletiva);

3)  a CARRIS converterá, nesta data, o despedimento motivado em suspensão por cinco dias, já decorridos, de modo que a empregada retorne ao trabalho ainda hoje, sem outros prejuízos que não o não-pagamento dos cinco dias de suspensão disciplinar; e

4)  não deverÍ haver exploração política da presente composição, por nenhuma das partes.

 

Pela Sra. Karina e pelo seu representante presente, Sr. Alceu Weber, foi considerado esgotado e prejudicado o objeto da REP 000822.2013.04.000/3, originada do protocolo nº 003397, de 5.4.2013.

 

Cientes os presente. Nada mais. 

 

 

Noedi Rodrigues da Silva

Procurador do Trabalho

 

 

 

Vidal Pedro Dias Abreu

Presidente

 

 

 

 

Pedro Osório Rosa Lima

Advogado

 

 

 

 

Leonardo Monson Coronel

Coordenador de Pessoal

Karina Manke Lemos

Denunciante

 

 

 

Alceu Weber

Presidente da Comissão de Negociação da Carris

 

 

 

João Paulo Carneiro Monteiro Magalhães

Assessor de Imprensa

 

 

 

Iran Porto

Técnico Administrativo