Levantamento conjunto do Sinaenco e do CAU/BR atesta insucesso da aplicação do RDC nas obras para as quais foi criado 

 

Criado em 2011 com o objetivo de acelerar as obras da Copa 2014, o Regime Diferenciado de Contratação de Obras Públicas (RDC) é um dos principais responsáveis pelo atraso na entrega das obras de mobilidade urbana e aeroportos para a Copa do Mundo. É o que revela levantamento do Sinaenco (Sindicato da Arquitetura e da Engenharia), em parceria com o CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil).

 

O estudo teve como foco os empreendimentos de mobilidade urbana (incluindo o entorno dos estádios) e dos aeroportos previstos no conjunto da Matriz de Responsabilidade. São 75 obras, no valor total de R$ 15,4 bilhões.

 

Apesar do fracasso do RDC na Copa, o Senado discute agora a MP 630/13, que ampliaria o uso do regime para todas a obras públicas do país. Atentas aos problemas que o uso generalizado do RDC pode trazer a sociedade com a sua aplicação sem o debate que o assunto exige, diversas entidades do Setor de Arquitetura e Engenharia se articularam pela rejeição a medida provisória em debate. Um “placar” monitorando a evolução das obras será atualizado pelas entidades até o início da Copa.

 

Os investimentos totais para mobilidade urbana e acesso aos estádios somam R$ 7,5 bilhões, referentes a 45 obras, sendo que R$ 2 bilhões foram obras contratadas via RDC. Referem-se a 9 empreendimentos, número aparentemente inexpressivo se comparado com o total das obras, mas significativo pois corresponde a 27% do total investido. Resultado até agora: apenas um contrato, no valor de R$ 8,7 milhões, referente às obras de “pavimentação e qualificação de áreas públicas no entorno” do estádio do Beira-Rio, em Porto Alegre, foi concluído, representando somente 0,11% do investimento total realizado em mobilidade urbana e acesso aos estádios. 

 

No setor aeroportuário, os números também comprovam a ineficiência do modelo de contratação diferenciada. Do total de 30 diferentes modalidades de obras, que somam investimentos de R$ 7,9 bilhões, 11 empreendimentos foram contratados via RDC, correspondente a R$ 1 bilhão (ou 13% do total). Essas 11 ações abrangem sete aeroportos (Belo Horizonte (Confins), Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Manaus, Rio de Janeiro e Salvador). Resultado até agora: somente os contratos referentes a ”serviços técnicos de apoio à Infraero”; “ampliação de pátio de estacionamento de aeronaves” e “construção da torre de controle” do aeroporto da capital baiana foram concluídos, somando R$ 32 milhões, o  equivalente a 0,41% d0 gasto total em aeroportos. 

 

O que o levantamento do Sinaenco e do CAU/BR mostra é que as obras contratadas por esse regime, ao contrário do que diz o Governo Federal, de forma nenhuma garantem uma entrega mais rápida. A realidade tem demonstrado também em outras obras em que o RDC foi utilizado que o regime agiliza apenas a licitação, mas não o cumprimento dos prazos. A principal razão é a falta de um projeto completo para, licitada a obra, ela ter início de imediato.

 

SENADO – Apesar do fracasso do RDC na Copa, o Senado discute agora a MP 630/13, que ampliaria o uso do regime para todas a obras públicas do país. Atentas aos problemas que o uso generalizado do RDC pode trazer a sociedade com a sua aplicação sem o debate que o assunto exige, diversas entidades do Setor de Arquitetura e Engenharia se articularam pela rejeição a medida provisória em debate. Um “placar” monitorando a evolução das obras será atualizado pelas entidades até o início da Copa.

 

De acordo com o presidente do CAU/BR (Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil), Haroldo Pinheiro, a medida significaria que o Estado abre mão de seu dever de planejar e administrar as obras públicas, uma vez que o RDC entrega para as empreiteiras a responsabilidade por todas as fases do empreendimento, do projeto à fiscalização final. Pior: se a MP 630/13 passar, também a manutenção do bem público poderá ficar sob a responsabilidade da construtora por até cinco anos. “O CAU/BR defende que o projeto completo da obra seja contratado antecipadamente (e de forma independente) à licitação, para garantir à administração o controle sobre a qualidade da obra, seu orçamento e prazos”, ressalta Pinheiro.

 

Para o presidente do Sinaenco, José Roberto Bernasconi, o RDC é a melhor forma para se contratar “bombas-relógio”. Ele afirma que “não podemos abdicar do projeto para fazer a contratação de uma obra. O projeto é que define o DNA do empreendimento. É a ferramenta anticorrupção que define a solução, prazo e o custo do empreendimento”, ressalta Bernasconi.

 

Em reunião realizada em São Paulo no dia 13/05, apoiaram a iniciativa de lançamento do “placar” o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB), a Associação Brasileira de Consultores de Engenharia (ABCE), o CAU/SP e o CREA/SP. Perfilam com o CAU/BR em sua campanha contra a MP 630/13 também a Federação Nacional de Arquitetos e Urbanistas (FNA), a Associação Brasileira de Ensino de Arquitetura (ABEA), a Associação Brasileira de Escritórios de Arquitetura (AsBEA), a Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas (ABAP), o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), a Associação Nacional dos Servidores Públicos Engenheiros, Arquitetos e Agrônomos do Poder Executivo Federal (ANSEAF),  a Associação dos Arquitetos, Agrônomos e Engenheiros Públicos de São Paulo (AEP-SP) e a Federação Nacional dos Estudantes de Arquitetura e Urbanismo (FeNEA). Outras entidades que já se manifestaram contra o modelo do RDC foram o Sindicato da Construção de São Paulo (Sinduscon-SP) e a Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cebic).