Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a Ação
Ordinária ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul contra a FORD Brasil Ltda.
para o efeito de DECLARAR RESCINDIDO o contrato celebrado entre as
partes objeto da presente demanda, por inadimplemento contratual da ré e
CONDENAR a ré na restituição ao autor dos
seguintes valores:
R$ 42.000.000,00 ( quarenta e dois milhões de reais), que deve ser corrigido
pelo IGPM a contar de 23/03/1998 e acrescido de juros legais de 6% ao ano a
contar da citação até a entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e
de 12% ao ano a contar de tal data, do qual deve ser abatido o valor de R$
6.349.768,96 ( seis milhões, trezentos e quarenta e nove mil, setecentos e
sessenta e oito reais e noventa e seis centavos), atualizado pelo IGPM a contar
de 1º/11/2001;
R$ 92.100.949,58 ( noventa e dois milhões, cem mil, novecentos e quarenta e
nove reais e cinquenta e oito centavos), a ser corrigido pelo IGPM a contar da
data de cada apropriação conforme planilha apresentada pelo perito contábil na
fl. 2089, e acrescido de juros legais de 6% ao ano a contar da citação até a
entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar
de tal data;
R$ 32.989,60 ( trinta e dois mil, novecentos e oitenta e nove reais e
sessenta centavos), atualizado pelo IPGM a contar da data do ajuizamento do
pedido e acrescido de juros legais de de 6% ao ano a contar da citação até a
entrada em vigor do novo Código Civil, em 10/01/2003, e de 12% ao ano a contar
de tal data.
Considerando a sucumbência recíproca, arcará o autor com as custas no percentual
de 10% e a ré, com o restante.
Condeno, ainda, o autor, no pagamento de honorários advocatícios em favor do
procurador da ré, que fixo em R$ 5.000,00 ( cinco mil reais), e a ré, no
pagamento de honorários advocatícios ao procurador do autor, que arbitro em R$
35.000,00 ( trinta e cinco mil reais), observada a natureza da causa, o tempo
que tramita o feito e o trabalho desenvolvido, com compensação.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Porto Alegre, 15 de dezembro de 2009.
Lílian Cristiane Siman,
Juíza de Direito