�
25%
� opera��es com energia el�trica;
� opera��es com os produtos sup�rfluos, a seguir relacionados (Anexo 1, Se��o I):
� cervejas e chope, da posi��o 2203;
� demais bebidas alco�licas, das posi��es 2204, 2205, 2206 e 2208;
� cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posi��es 2402 e 2403;
� perfumes e cosm�ticos, das posi��es 3303, 3304, 3305 e 3307;
� peleteria e suas obras e peleteria artificial, do cap�tulo 43;
� asas-delta do c�digo 8801.10.0200;
� bal�es e dirig�veis, do c�digo 8801.90.0100;
� iates e outros barcos e embarca��es de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, da posi��o 8903;
� armas e muni��es, suas partes e acess�rios, do Cap�tulo 93;
� presta��es de servi�o de comunica��o;
� opera��es com gasolina automotiva e �lcool carburante.
� 12%
� opera��es com energia el�trica de consumo domiciliar, at� os primeiros 150 kW;
� opera��es com energia el�trica destinada a produtor rural e cooperativas rurais redistribuidoras, na parte que n�o exceder a 500 kW mensais por produtor rural;
� presta��es de servi�o de transporte rodovi�rio, ferrovi�rio e aquavi�rio de passageiros;
� mercadorias de consumo popular, a seguir relacionadas (Anexo 1, Se��o II):
� carnes e miudezas comest�veis frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas de aves das esp�cies dom�sticas;
� carnes e miudezas comest�veis frescas, resfriadas, congeladas de bovino, bufalino, su�no, ovino, caprino e coelho;
� charque e carne de sol;
� erva-mate beneficiada;
� a��car;
� caf� torrado em gr�o ou mo�do;
� farinha de trigo, de milho e de mandioca;
� leite e manteiga;
� banha de porco prensada;
� �leo refinado de soja e milho;
� margarina e creme vegetal;
� espaguete, macarr�o e aletria;
� p�o;
� sardinha em lata;
� vinagre;
� sal de cozinha;
� queijo (Lei n� 10.727/98).
� produtos prim�rios, em estado natural, a seguir relacionadas (Anexo 1, Se��o III):
� animais vivos:
� das esp�cies cavalar, asinina e muar;
� da esp�cie bovina;
� da esp�cie su�na;
� das esp�cies ovina e caprina;
� aves das esp�cies dom�sticas;
� coelhos;
� abelha rainha;
� chinchila;
� peixes e crust�ceos, moluscos:
� peixes frescos, congelados ou resfriados;
� crust�ceos mesmo sem casca vivos, frescos, congelados ou resfriados;
� moluscos, com ou sem concha, vivos, frescos, congelados ou resfriados;
� produtos hort�colas, plantas, ra�zes e tub�rculos, comest�veis frescos:
� batata;
� tomates;
� cebolas, alho comum, alho-por� e outros produtos ali�ceos;
� couves, couve-flor, repolho ou couve frisada, couve-r�bano e produtos comest�veis semelhantes;
� cenouras, nabos, beterrabas para salada, cercefi, aipor�bano, rabanetes, e ra�zes comest�veis semelhantes;
� pepinos e pepininhos;
� ervilhas, feij�o, gr�o de bico, lentilhas e outros legumes de vagem legumes com ou sem vagem;
� alcachofras;
� beringelas;
� aipo;
� cogumelos;
� piment�es e pimentas;
� espinafres;
� ra�zes de mandioca, de araruta e de salepo, topinambos, batatas-doces, inhame e outras ra�zes e tub�rculos comest�veis;
� frutas frescas;
� caf�, ch�, mate e especiarias;
� caf� n�o torrado;
� ch� em folhas frescas;
� mate em rama ou cancheada;
� baunilha;
� canela e flores de caneleira;
� cravo-da-�ndia (frutos, flores e ped�nculos);
� noz-moscada, macis, amomos e cardamomos;
� sementes de anis, badiana, funcho, coentro, cominho e de alcaravia, bagas de zimbro;
� gengibre, a�afr�o-da-terra (curcuma), tomilho, louro;
� cereais;
� trigo;
� centeio;
� cevada;
� aveia;
� milho em espiga ou gr�o;
� arroz, inclusive descascado;
� sorgo;
� trigo mourisco, pain�o e alpiste;
� sementes e frutos oleaginosos, palhas e forragens;
� soja;
� amendoins n�o torrados, mesmo descascados;
� copra;
� sementes de linho, colza, girassol, algod�o, r�cino, gergelim, mostarda;
� cana-de-a��car;
� fumo em folha;
� lenha e madeiras em toras;
� casulos de bicho-da-seda;
� ovos de aves, com casca, frescos;
� mel natural;
� ve�culos automotores, a seguir relacionados (Anexo 1, Se��o IV):
� tratores;
� tratores rodovi�rios para semirreboques;
� caminh�o-trator do tipo comercial ou comum, inclusive adaptado ou refor�ado � 8701.20.0200;
� outros � 8701.20.9900;
� ve�culos autom�veis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor);
� com motor de pist�o, de igni��o por compress�o (diesel ou semidiesel);
� �nibus, mesmo articulados, com capacidade para mais de 20 passageiros 8702.10.0100;
� �nibus-leito, com capacidade para at� 20 passageiros 8702.10.0200;
� outros 8702.10.9900;
� outros ve�culos autom�veis para o transporte de dez pessoas ou mais, incluindo o motorista (condutor) 8702.90.0000;
� autom�veis de passageiros e outros ve�culos autom�veis principalmente concebidos para o transporte de pessoas;
� ve�culos com motor de pist�o alternativo, igni��o por centelha (fa�sca);
� outros de cilindrada n�o superior a 1.000 cm� 8703.21.9900;
� autom�veis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 1.000 cm�, mas n�o superior a 1.500 cm� � 8703.22.0101 e 8703.22.0199;
� autom�veis de passageiros com motor a �lcool de cilindrada superior a 1.000 cm�, mas n�o superior a 1.500 cm� 8703.22.0201 e 8703.22.0299;
� jipes de cilindrada superior a 1.000 cm�, mas n�o superior a 1.500 cm� 8703.22.0400;
� ve�culos de uso misto de cilindrada superior a 1.000 cm�, mas n�o superior a 1.500 cm� 8703.22.0501 e 8703.22.0599;
� outros de cilindrada superior a 1.000 cm�, mas n�o superior a 1.500 cm� � 8703.22.9900;
�
autom�veis de passageiros
com motor a gasolina de at� 100 HP de pot�ncia SAE e cilindrada superior a 1.500
cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.0101 e
8703.23.0199;
�
autom�veis de passageiros
com motor a gasolina de mais de 100 HP de pot�ncia SAE e cilindrada superior a
1.500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.0201 e
8703.23.0299;
� autom�veis de passageiros com motor a �lcool de at� 100 HP de pot�ncia SAE e cilindrada superior a 1.500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.0301 e 8703.23.0399;
�
autom�veis de passageiros
com motor a �lcool de mais de 100 HP de pot�ncia SAE e cilindrada superior a
1.500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.0401 e
8703.23.0499;
� ambul�ncia de cilindrada superior a 1.500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 703.23.0500;
� jipes de cilindrada superior a 1500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.0700;
� ve�culos de uso misto de cilindrada superior a 1.500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.1001, 8703.23.1002 e 8703.23.1099;
� outros de cilindrada superior a 1.500 cm�, mas n�o superior a 3.000 cm� � 8703.23.9900;
� autom�veis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm� � 8703.24.0101 e 8703.24.0199;
� autom�veis de passageiros com motor a gasolina de cilindrada superior a 3.000 cm� � 8703.24.0201 e 8703.24.0299;
� ambul�ncia de cilindrada superior a 3.000 cm� � 8703.24.0300;
� jipes de cilindrada superior a 3.000 cm� � 8703.24.0500
� ve�culos de uso misto de cilindrada superior a 3.000 cm� � 8703.24.0801 e 8703.24.0899;
� outros de cilindrada superior a 3000 cm� � 8703.24.9900;
� ve�culos, com motor de pist�o, de igni��o por compress�o (diesel e semidiesel);
� jipes de cilindrada superior a 1.500 cm�, mas n�o superior a 2.500 cm� � 8703.32.0400;
�
ve�culos de uso misto de
cilindrada superior a 1.500 cm�, mas n�o superior a 2.500 cm� 8703.32.0600;
ambul�ncia de cilindrada superior a 2.500 cm�
8703.33.0200;
� jipes de cilindrada superior a 2.500 cm� � 8703.33.0400;
� ve�culos de uso misto de cilindrada superior a 2.500 cm� � 8703.33.0600;
� outros de cilindrada superior a 2.500 cm� � 8703.33.9900;
� ve�culos autom�veis para transporte de mercadorias;
� com motor de pist�o, de igni��o por compress�o (diesel ou semidiesel);
� caminh�o de capacidade m�xima de carga n�o superior a 5 toneladas � 8704.21.0100;
� caminhonetes, furg�es, pick-ups e semelhantes de capacidade m�xima de carga n�o superior a 5 toneladas � 8704.21.0200;
� caminh�o de capacidade m�xima de carga superior a 5 toneladas, mas n�o superior a 20 toneladas � 8704.22.0100;
� caminh�o de capacidade m�xima de carga superior a 20 toneladas � 8704.23.0100;
� com motor de pist�o, igni��o por centelha (fa�sca);
� caminh�es de capacidade m�xima de carga n�o superior a 5 toneladas � 8704.31.0100;
� caminhonetes, furg�es, pick-ups e semelhantes de capacidade m�xima de carga n�o superior a 5 toneladas � 8704.31.0200;
� caminh�es, pesando acima de 4.000 kg de capacidade de carga m�xima de carga superior a 5 toneladas � 8704.32.0100;
� outros de carga m�xima de carga superior a 5 toneladas � 8704.32.9900;
� chassis com motor para ve�culos autom�veis;
� para �nibus e micro-�nibus � 8706.00.0100;
� para caminh�es � 8706.00.0200;
� motocicletas (inclu�dos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; carros laterais � 8711;
� ve�culos pesados (Lei n� 14.967/09):
� empilhadeira � 8427.2090;
� transpaleteira � 8428.1000;
� trator de esteiras � 8429.1190;
� motoniveladora � 8429.2090;
� rolo compactador � 8429.4000;
� minirretroescavadeira � 8429.5192;
� p� carregadeira � 8429.5199;
� escavadeira hidr�ulica � 8429.5219;
� retroescavadeira � 8429.5900;
� �leo diesel;
� coque de carv�o mineral.
� pias, lavat�rios, colunas para lavat�rios, banheiros, bid�s, sanit�rios e caixas de descarga, mict�rios e aparelhos fixos semelhantes para uso sanit�rio, de porcelana ou cer�mica � 6910.10.00 e 6910.90.00;
�
ladrilhos e placas de
cer�mica, exclusivamente para pavimenta��o ou revestimento, classificados
segundo a Nomenclatura Brasileira de Mercadorias � Sistema Harmonizado (NBM/SH)
nas posi��es 6907 e 6908;
�
blocos de concreto,
telhas e lajes planas pr�-fabricadas, pain�is de lajes, pr�-moldados,
classificados, segundo a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), respectivamente,
nos c�digos
6810.11.00, 6810.19.00, 6810.99.00;
� mercadorias integrantes da cesta b�sica da constru��o civil, a seguir relacionadas:
� areia � 2505.10.00;
� pl�sticos:
� pias e lavat�rios � 3922.10;
� calhas beiral e respectivos acess�rios, para chuva � 3925.90.00;
� tubos sold�veis para �gua fria � 3917.2;
� tubos sold�veis para esgoto � 3917.2;
� conex�es sold�veis para �gua fria;
� conex�es sold�veis para esgoto � 3917.4;
� torneiras;
� assentos e tampas, para sanit�rio � 3922.20.00;
� caixas de descarga para sanit�rio � 3922.90.00;
� caixas d��gua de at� 4.000 litros � 3925.10;
� registros de esfera, de press�o ou gaveta � 8481.80.93 e 8481.80.95;
� madeira de pinus ou eucalipto:
� t�buas � 4408;
� caibros e sarrafos � 4408;
� assoalhos e forros � 4408;
� janelas, portas, caixilhos e alizares � 4418.20;
� fibrocimento:
� caixas d��gua de at� 4.000 litros � 3925.10;
� telhas de at� 5 mm de espessura � 6811.20.00;
� vidros planos de at� 3 mm de espessura � 7005.2;
� cubas e pias de a�o inoxid�vel de at� 1,30 m de comprimento, para cozinha;
� portas, janelas, caixilhos, alizares e soleiras, de ferro � 7308.30;
� ferragens para portas e janelas, com acabamento de ferro zincado � 8302;
� quadros para medidor de luz monof�sico � 8538.10.00;
� metais sanit�rios:
� torneiras de press�o para pia ou lavat�rio, de cartucho rotativo e sem misturador, com acabamento em metal cromado
� registros de press�o ou gaveta � 8481.80.1;
� fios el�tricos de cobre de at� 6 mm de di�metro, isolados para at� 750 volts � 8544.11.
� 7%
� nas presta��es de servi�os de comunica��o destinadas a empreendimentos enquadrados no Programa de Fomento �s Empresas Prestadoras de Servi�o de Telemarketing.
� 17%
� quando se tratar das demais mercadorias e presta��es de servi�o n�o especificadas anteriormente.