Consulta de 1� Grau
Poder Judici�rio do Estado do Rio Grande do Sul
N�mero do Processo: 21000086693

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Julgador:

 

Fernando Alberto Correa Henning

 

Despacho:

 

Vistos, com lament�vel atraso em raz�o de este juiz haver es�tado respondendo por tr�s varas distintas desde 10.01.2011, circuns�t�n�cia que s� desapareceu agora, em 14.02.2011, quando passou a responder por t�o-somente duas varas. Verifico que, ap�s oferecida den�ncia e antes de seu rece�bi�mento, veio aos autos manifesta��o do acusado C�sar, afirmando inep�ta a pe�a acusat�ria nos termos em que ofertada (fls. 855-861). Da�da a ampla defesa, n�o posso desconsiderar a peti��o defensiva; mas, dada a bilateralidade da audi�ncia, tampouco posso examin�-la sem o�por�tunizar ao Minist�rio P�blico manifestar-se a seu prop�sito. Ademais, compulsando os autos, verifico que a den�ncia veio amparada em extenso procedimento investigativo e, especialmente, em intercepta��es telef�nicas, com transcri��es que ocupam mais de cen�to e vinte p�ginas. Assim, a fim de julgar da presen�a de justa causa para a propositura da a��o penal tal como ofertada, imperiosa � a indi�ca���o dos exatos pontos da prova que o Minist�rio P�blico julga supor�ta�rem cru�cialmente a acusa��o oferecida. Pelo exposto, intime-se o Minist�rio P�blico para que se manifeste sobre a peti��o defensiva de fls. 855-861 e, ainda, para que indique os pontos cruciais da prova acostada � den�ncia que justificam as acusa��es, com indica��o de folhas ou trechos de grava��es que jul�ga espe�cialmente relevantes. Ap�s, conclusos para decis�o quanto � admissibilidade da den�ncia (fls. 02-06), quanto ao pleito de levantamento do decreto de sigilo de justi�a (fls. 09-12), e quanto ao pedido de compartilhamento de informa��es (fls. 853-854).