I – R$ 1.006,88 para os trabalhadores:

 

• na agricultura e na pecuária;

• nas indústrias extrativas;

• em empresas de captura do pescado (pesqueira);

• empregados domésticos;

• em turismo e hospitalidade;

• nas indústrias da construção civil;

• nas indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos;

• em estabelecimentos hípicos;

• empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”;

• empregados em garagens e estacionamentos.

 

II - R$ 1.030,06 para os trabalhadores:

 

• nas indústrias do vestuário e do calçado;

• nas indústrias de fiação e de tecelagem;

• nas indústrias de artefatos de couro;

• nas indústrias do papel, papelão e cortiça;

• em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;

• empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;

• empregados em estabelecimentos de serviços de saúde;

• empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza

• trabalhadores nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), “telemarketing”, “call-centers”, operadores  de “voip” (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares.

• empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares,

 

III - R$ 1.053,42 para os trabalhadores:

 

• nas indústrias do mobiliário;

• nas indústrias químicas e farmacêuticas;

• nas indústrias cinematográficas;

• nas indústrias da alimentação;

• empregados no comércio em geral;

• empregados de agentes autônomos do comércio;

• empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas;

• movimentadores de mercadorias em geral;

• trabalhadores no comércio armazenador, e

• auxiliares de administração de armazéns gerais.

 

IV –R$ 1.095,02 para os trabalhadores:

 

• nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;

• nas indústrias gráficas;

• nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;

• nas indústrias de artefatos de borracha;

• em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

• em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares;

• nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;

• auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);

• empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional;

• marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros;

• vigilantes;

• trabalhadores marítimos do 1º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores).

 

V – de R$ 1.276,00 para os trabalhadores:

 

• técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados, quanto subsequentes ou concomitantes.